SedexO Tribunal de Justiça-TJ do Estado e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT fizeram um convênio para permitir ao advogado encaminhar petições, recurso e outros documentos pelo correio. A prestação de serviço de protocolo postal inclui o recebimento e o protocolo nas unidades de atendimento da ECT de todo o país, o transporte via SEDEX e a entrega na unidade destinatária da Justiça em qualquer cidade do Estado.

O novo serviço evita que o advogado saia da sua cidade para apresentar a petição em meio físico (papel) ou que dependa de um local com sinal de internet para realizar o peticionamento eletrônico. “O convênio vai reduzir o tempo e os custos demandados pela causa, principalmente para o advogado do interior, que não vai mais precisar vir à capital”, explicou o presidente Valdetário Monteiro, para quem a medida “foi uma vitória da advocacia cearense”.

Em documento enviado ao presidente, o gerente de vendas da ECT no Ceará, Alessandro Paz Sampaio informou que o convênio ainda não está ativo, “pois depende de alguns procedimentos internos do Tribunal de Justiça, tais como a formalização de uma resolução e orientação dos departamentos envolvidos”. Veja o convênio completo em: http://oabce.org.br/wp-content/uploads/2014/04/2014_04_14_15_45_37.pdf