O presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, alertou hoje (1) para o cumprimento da exigência legal da desincompatibilização política, que alcança também os dirigentes da OAB-CE. Assim, todos os ocupantes de cargos na Diretoria da Seccional, nas 12 Subseções, no Conselho Estadual ou nas Comissões Temáticas, que estejam interessados em disputar a eleição deste ano, deverão entregar os cargos antes dos quatro meses que antecedem o pleito, cujo primeiro turno se dará no dia 5 de outubro. “Contra o que diz a Lei não há o que possa ser feito”, enfatizou o presidente. “Seria muito desinteressante encontrar algum de nossos valiosos quadros impedido de disputar, logo por uma perda de prazo”, completou.

A desincompatibilização é prevista na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. A norma “estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências”. E alcança os dirigentes da OAB em seu inciso II, letra g), ao prever a inelegibilidade para “os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social”.