energiaO debate acerca do reajuste das tarifas de energia elétrica no Estado, neste ano, ganha um novo aliado. A comissão de Estudos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) analisa o impacto no índice causado pela autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a cobrança nas contas de luz de um crédito em Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de R$ 107,8 milhões, pleiteado pela Companhia Energética do Ceará (Coelce).

Segundo o presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, se ficar provado que o consumidor cearense arcou previamente com o custo, a Coelce não tem direito ao repasse, e a entidade deverá recorrer à Justiça contra a majoração no patamar homologado pela Aneel.

“A Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE está estudando o caso para saber se o consumidor já não pagou esse ICMS que a Coelce alega ter a receber e a Aneel autorizou a incorporar ao reajuste de energia desse ano, mesmo tendo a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-CE) não reconhecido esse crédito. Se ele já arcou com esse custo nós vamos à Justiça contra o aumento da forma como ocorreu”, diz o presidente da OAB-CE.

Para ele causa estranheza uma agência reguladora autorizar um aumento acima do pleiteado pela própria concessionária. “Além do índice de reajuste solicitado pela Coelce ter sido bem acima da inflação, como a Aneel, concede um aumento na energia superior ao pedido pela sua regulada, sendo um órgão regulador do mercado?”, questiona. O valor que a Coelce alega ter a receber refere-se ao ICMS repassado ao governo estadual de maio de 2003 a fevereiro deste ano, e vem sendo pleiteado pela empresa desde o seu segundo ciclo de revisão tarifária, em 2007, alegando reconhecimento tarifário de passivo financeiro relativo ao valor não compensado de ICMS. Neste ano, a Aneel atendeu ao pleito, cujo valor foi corrigido pelo IGP-M e dividido em quatro parcelas, sendo a primeira incorporada ao índice de reajuste tarifário de 2014.

Explicações em Brasília

Hoje, a Coelce e Aneel terão que dar explicações na Câmara dos Deputados, em Brasília, em audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor. A iniciativa atende a requerimento do deputado federal Chico Lopes, diante da preocupação com o impacto do aumento das tarifas para os consumidores residenciais e para o setor produtivo no Estado. “A Coelce e a Aneel terão de vir a público para esclarecer o porquê de um reajuste tão alto, de quase 17%, em contraste com a inflação medida pelo IGP-M nos últimos 12 meses, que não chega a 6%. Além do que a Coelce ter pleiteado cerca de 14% de reajuste, o que já era um percentual alto demais”,a firma.

Segundo o deputado serão postos em discussão ainda o crédito de ICMS pleiteado pela distribuidora de energia e autorizado pela Aneel, incluso no reajuste, assim como a devolução de cerca de R$ 8 bilhões cobrados indevidamente dos consumidores de todo o País, nas contas de energia entre 2002 e 2009, que não foram reconhecidos até agora. “Quem paga o ICMS é o consumidor e não a Coelce, que só retem e repassa ao governo, então como a Coelce alega ter esse crédito?”, indaga Lopes.

Ainda de acordo com o deputado, por conta disso e por não reconhecer esse crédito, a Sefaz-CE também terá que ser ouvida. “E dependendo do desenrolar dos fatos poderemos entrar na Justiça contra o reajuste das tarifas”, disse. Conforme Chico Lopes, na última segunda-feira e ontem, respectivamente, ele foi procurado por representantes da Aneel e da Coelce.

Na avaliação do consultor especialista em energia Jurandir Picanço, que também participará da audiência de hoje em Brasília, representando a Federação das Indústrias do Ceará (Fiec), antes de tomar uma decisão administrativa como a de autorizar a cobrança do consumidor, via reajuste das tarifas, desse crédito de ICMS pleiteado pela Coelce, a Aneel deveria ter realizado uma audiência pública. “A Aneel não poderia ter tomado uma decisão que beneficia só uma parte sem escutar a outra, no caso o Estado do Ceará, que é quem cobra o ICMS”, afirma.

“Critérios previstos”

Questionada sobre o assunto, a Aneel, por meio de nota, informou que definiu o reajuste tarifário da Coelce de acordo com os critérios previstos no contrato de concessão para prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica. No seu entendimento não existe a possibilidade de revogação do reajuste, mas a Agência está disposta a prestar esclarecimentos aos órgãos interessados no cálculo desse processo tarifário e respeitará qualquer decisão judicial referente a esse assunto.

Fonte: Diário do Nordeste