Conselho_ReuniãoA Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará (OAB-CE) reclamou, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a mudança ocasionada no artigo 25 da Resolução n°10 de 24 de novembro de 2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que passou a restringir o advogado quanto ao recebimento em sua conta os valores advindos de precatórios do processo o qual atuou. Conforme o processo (0002849-81.2014.2.00.0000), o advogado, constituído de procuração com poderes especiais a prerrogativa tem este direito assegurado pela Lei 8.906/94, pelo Código Civil Brasileiro (CCB/2002) e pelo Código Processo Civil (CPC).

Como destaca o processo,  é evidente a violação das prerrogativas profissionais dos advogados por atos praticados pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em cercear o direito do advogado. Diante disso, a OAB-CE requer que seja atribuído imediato efeito suspensivo em sede de medida liminar, determinando a suspensão imediata dos efeitos do artigo 25 da Resolução do Órgão Especial n°12/2013; e que o Órgão Especial do TJ proceda aos pagamentos de precatórios ou requisitórios em nome do advogado, desde que este formule requerimento e detenha os poderes especiais atribuídos em procuração acostada aos autos.

De acordo com o presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, o respeito às prerrogativas profissionais é a garantia de liberdade e de trabalho de todos os advogados e advogadas. “Por isso, não abrimos mão dessa luta”, destaca.

O tesoureiro da OAB-CE, Marcelo Mota, salienta a missão institucional de defender os interesses da classe advocatícia. “É importante ressaltar que o STJ, na semana passada, destacou em decisão histórica e de extrema importância, que os honorários advocatícios possuem caráter alimentar. A OAB-CE na sua missão institucional, empregará todos os esforços no sentido de proteger o fruto do trabalho da advocacia”, disse.