OAB-CE e Conselho TutelarA Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará (OAB-CE), oficiou, no mês de junho, as prefeituras municipais do Estado do Ceará quanto à adequação da lei  12.696 de 25 de julho de 2012. A referida lei dispõe sobre o Conselho Tutelar, bem como a existência de um conselho em cada município cearense como órgão integrante da administração pública local. Além disso, destaca também o processo de escolha dos membros dos Conselho Tutelar a ocorrer em data unificada em todo o território nacional a cada quatro anos.

O presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, esteve reunido com o presidente da Associação dos Conselheiros e ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Ceará (Acontece), Eulógio Alves de Melo Neto, e os assessores Bruna Cavalcante e Ednardo Bessa, para tratar do assunto.

A proposta do ofício é fazer com que as prefeituras estejam adequadas diante da lei. Como atesta o ofício, “diversas prefeituras dos municípios do Ceará estão descumprindo totalmente a dicção da legislação, ferindo garantias e diretrizes básicas aos direitos dos conselheiros tutelares, inicialmente em relação ao direito adquirido no que diz respeito à formação continuada e do mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha”.