Emídio_horizontalO homem acusado de matar o advogado criminalista Emídio Cézar Viana de Carvalho (foto) será julgado pelo 5º Tribunal Popular do Júri da Comarca de Fortaleza. O réu Antônio Ferreira Filho é acusado de homicídio duplamente qualificado (meio cruel e a traição ou emboscada). O segundo réu no processo, Francisco Marcelo Araújo Morais, enteado de Antônio Ferreira e também apontado como tendo participado do homicídio, foi impronunciado, ou seja, não responderá pelo crime. O julgamento ainda não teve a data marcada, mas pode ocorrer ainda neste ano.

Emídio Cézar foi morto durante uma briga de trânsito na madrugada do primeiro dia deste ano, na Avenida Godofredo Maciel, próximo ao ‘Balão do Mondubim’ (cruzamento com a Avenida Perimetral). De acordo com as investigações da Divisão de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), o assassinato ocorreu durante um desentendimento entre o advogado e os ocupantes do veículo Ford Fiesta, de placas HWZ-2455, após uma colisão entre os automóveis.

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A vítima trafegava em um Chevrolet Corsa Classic quando houve o acidente. O advogado teria descido do veículo em que estava e, em meio a uma discussão, acabou atingido por, pelo menos, dois golpes de canivete, sendo um fatal no pescoço. Ele morreu no local, enquanto os assassinos fugiam.

Três pessoas foram presas após um mês de investigações da DHPP. Os policiais ouviram dezenas de pessoas até chegarem aos suspeitos. O veículo era registrado em nome de outro enteado de Antônio Ferreira, que também acabou preso, em Pernambuco. No entanto, ele não estava no automóvel no dia do crime. Segundo a denúncia do Ministério Público, seguiam no veículo Ford Fiesta, Antônio Ferreira com a mulher; o enteado dele Francisco Marcelo Araújo Morais e a companheira; e uma terceira mulher.

Já Emídio Cézar estava sozinho no Corsa Classic. Em março deste ano, o MP denunciou pelo crime de homicídio duplamente qualificado Antônio Ferreira e o enteado dele Francisco Marcelo. No entanto, somente Antônio Ferreira Filho deverá ir a júri. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A juíza da 5ª Vara do Júri, Valéria Aquino, afirmou na sentença de pronúncia estar “convencida da existência do crime e dos indícios suficientes de que o réu Antonio Ferreira Filho, em tese, é o seu autor”.

Francisco Marcelo, também apontado pela Polícia como participante do crime, foi impronunciado na mesma decisão. Em relação ao segundo réu, a magistrada salientou que, “o conjunto probatório prescinde de elementos seguros quanto ao envolvimento dele no ilícito denunciado”. Ela determinou, ainda, a expedição de alvará de soltura para Francisco Marcelo, mas indeferiu o pedido de liberdade para o acusado Antônio Ferreira.

O advogado João Marcelo Pedrosa, assistente da acusação, afirmou que a família de Emídio Cézar espera que a Justiça continue agindo de forma rápida e realize, ainda neste ano, o julgamento do réu. “A juíza atuou de forma bastante célere, ouvindo todas as testemunhas de defesa e acusação, em nove meses”, afirmou Pedrosa.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), Valdetário Monteiro, disse que o órgão disponibilizou quatro representantes para acompanhar o caso em todas as suas fases e está satisfeito com a rapidez do trâmite processual. “Estamos acompanhando de perto esse caso e outros em que advogados tenham sido vítimas e, em todos eles, os culpados têm sido identificados e punidos com o rigor da lei”, afirmou Valdetário Monteiro.

Fonte: Diário do Nordeste