Protocolo PostalO Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instituiu o Serviço de Protocolo Postal que permite o envio de petições, recursos e documentos para as unidades judiciárias de 1º e 2º Graus. A medida é resultado de uma proposta idealizada pela OAB-CE durante as reuniões do Grupo de Interlocução entre o TJ e a OAB Ceará. A medida consta na Portaria nº 10/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 19 de agosto.

O serviço está sendo disponibilizado por meio de convênio firmado entre o TJCE e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A iniciativa tem como objetivo facilitar o acesso à Justiça e oferecer meios que possibilitem maior celeridade e eficiência à prestação jurisdicional. A utilização do serviço, no entanto, é facultativo, podendo o usuário encaminhar diretamente as petições, recursos e documentos às comarcas em que tramitam os respectivos processos e, em caso de recurso ou processo de competência originária, ao Tribunal de Justiça.

De acordo com o presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, o presente convênio facilita o dia a dia do exercício da advocacia tanto para os advogados da Capital quanto para os que residem no Interior do Estado. “Esta é uma antiga demanda dos advogados de todo o Brasil”, reitera.

Caso opte pelo Protocolo Postal, as petições, recursos e documentos deverão obrigatoriamente estar acondicionados em envelope para envio por meio da modalidade Sedex, com o respectivo carimbo, data e horário de recebimento, acompanhado do comprovante de pagamento de custas. Além disso, constará identificação da agência recebedora, nome e matrícula do atendente.

Para os processos que tramitam na Justiça de 1º Grau, devem conter ainda de forma destacada a comarca e a vara de destino, o número do processo e o nome das partes. Aos que tramitam na 2ª Instância, o número do processo no TJCE e o nome das partes. As petições deverão ser protocolizadas, rigorosamente, dentro dos prazos legais, nas agências dos correios, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. O serviço ficará automaticamente suspenso em caso de greve nos correios.

Para o vice-presidente da OAB-CE, Ricardo Bacelar, a OAB-CE levou ao Tribunal de Justiça, por meio do Grupo de Interlocução, a proposição de implantar o protocolo postal para o TJ. “A OAB-CE disponibilizou modelos utilizados em outros estados para o TJCE. O serviço postal vai melhorar, sensivelmente, o envio de petições para os advogados e advogadas do Estdaod do Ceará que atuam na justiça comum”, disse.

O secretário geral da OAB-CE, Jardson Cruz, destacou que “essa medida vai proporcionar uma contribuição a toda a classe advocatícia na luta contra a morosidade do judiciário. Os advogados e advogadas de todos os rincões do nosso Estado poderão interpor suas medidas judiciais em quaisquer agências dos correios,  proporcionando uma maior otimização no dia a dia do advogado e celeridade processual”.

O tesoureiro Marcelo Mota, na ausência de um protocolo integrado, que abranja todo o Estado do Ceará, “a medida foi de suma importância ao exercício da advocacia”.

Excluídos

Estão excluídas do Protocolo Postal as petições iniciais e seus aditamentos; as que arrolam testemunhas; que requeiram adiamento de audiência, leilão ou praça; depoimento pessoal, esclarecimento de perito e assistente técnico. As petições em que é apresentada defesa prévia, com rol de testemunhas em processo criminal e de recurso extraordinário dirigidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), também estão excluídas.

Outros tipos de petições que não fazem parte do serviço são as de precatórios judiciais; intermediárias e recursos referentes aos processos digitais, entre outras.

Com informações do TJCE.