Encerrando o segundo dia de painéis do Congresso Cearense de Direito Tributário, os tributaristas Joana Araújo, Álvaro Lauff, Robson Maia e Fernando Falcão ministraram palestras sob a coordenação de Debora Belchior, como presidente de mesa. A nova portaria de atendimento da PGFN; ativismo judicial; crimes de sonegação fiscal e a teoria do domínio do fato; além de temas de repercussão geral no STF em matéria tributária, foram as pautas abordadas nas palestras. A programação do Congresso encerrou na sexta-feira (22), com painéis pela manhã e tarde, na sede da OAB-CE.

A primeira palestra do painel abordou um dos temas mais recentes na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A Procuradora da PGFN, Joana Araújo, trouxe detalhes sobre a Portaria 838/2023, que estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. “O foco foi regulamentar que o atendimento da PGFN, de norte a sul do país, tem que observar o respeito ao cidadão e à cidadã, com estímulo à conformidade fiscal – hoje, o carro-chefe da procuradoria é conformidade fiscal; a consensualidade; desburocratização; eficiência; uniformização de procedimentos; e também a transformação digital. Então, queríamos muito que a Procuradoria tivesse um padrão de trabalho”, explicou. Joana destacou o Posto de Autoatendimento Orientado e os Postos de Parcerias Estratégicas como importantes inovações da portaria. “Um desses exemplos é o Posto que existe dentro da OAB-CE. Em vários locais do país isso foi normatizado para dar acesso a todos, aumentando nossa capilaridade”, disse.

Abordando “temas de repercussão geral no STF em matéria tributária: dilemas e consequências para os contribuintes”, o Professor da PUC/SP, Robson Maia, explicou que “repercussão geral é uma condição processual de nível recursal para quando você tem uma decisão do TJ, do TRF ou algum Tribunal de segunda instância, que você tenha acesso a uma corte que vai uniformizar o entendimento. É simplesmente uma condição processual”. Maia seguiu dizendo que “os contribuintes começam a entrar individualmente em relação a 17 estados que ainda cobram, mesmo tendo uma decisão, por maioria do Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário com repercussão geral. A repercussão geral é só uma condição de recebimento, um filtro, para que o Tribunal não fique amontoado. Você tem que olhar para o efeito da decisão, se vincula ou não. E neste ponto, a OAB precisa se movimentar para complementar este artigo 927 do Código do Processo Civil”.

O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-ES, Álvaro Lauff, trouxe o “ativismo judicial e a aplicação do direito na contemporaneidade” como tema de sua palestra, apresentando parte dos resultados da sua tese de doutorado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). “No atual momento, esse é sempre um tema muito presente, seja inclusive para o Direito Tributário. Vimos neste evento, em diversas discussões, como é intensa a manifestação e o protagonismo do Poder Judiciário nas decisões cotidianas em matéria tributária. Como, hoje, diretores de grandes grupos empresariais , procuradores da Fazenda Nacional, diversos atores e agentes desse ambiente de tributação, não só o contribuinte, são influenciados por decisões judiciais. Como todos, por exemplo, para realizar planejamentos tributários, buscam entender qual o posicionamento do Tribunal Superior sobre determinado tema. Parece um pouco tanto óbvio buscar respostas na jurisprudência, mas nem sempre foi assim”, explicou.

E, encerrando o último bloco de palestras do segundo dia de Congresso, o ex-Conselheiro do Contencioso Administrativo Tributário (CONAT-CE), Fernando Falcão, falou sobre “autoria nos crimes de sonegação fiscal e a teoria do domínio do fato”. Iniciou sua fala abordando a Lei 14.689 de 20 de setembro de 2023, importante contra o crime de ordem tributária, que trata sobre o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. “O CARF quando dá empate, o voto de desempate é do Conselheiro Presidente, que era um Conselheiro indicado pelo fisco. E, obviamente, na grande maioria das vezes, a Fazenda saia vencedora. Houve uma mudança em que, no empate, iria favorecer o contribuinte, e agora voltou. No empate, o beneficiário é o fisco, agora com duas mudanças importantíssimas: a exclusão da multa e a outra, que tem a repercussão no crime contra a ordem tributária, é o cancelamento da representação fiscal para fins penais. Isso é importantíssimo porque este debate é travado há muito tempo. E crime contra a ordem tributária depende muito da dolosidade”, explicou.

Homenagens

Ao fim do evento, o Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-CE, Hamilton Gomes, destacou os 10 anos do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Entre os homenageados, o professor Paulo de Barros Carvalho, que celebrou o decenário e agradeceu a homenagem por vídeo, e a Procuradora da Fazenda Nacional, Denise Lucena, pelos relevantes serviços prestados ao IBET.