Lei anticorrupçãoA Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB-CE) e a Escola Superior de Advocacia do Ceará (ESA) promovem a palestra “Lei 12.846/2013: Política de Integridade e Papel dos Órgãos de Controle”, no próximo dia 27 de outubro às 16h, no auditório da Fesac.

A palestra será ministrada pelo subprocurador-geral da República, Antônio Fonseca, que possui Doutorado em Direito Econômico pela Queen Mary and Westfield College da Universidade de Londres. Fonseca já lecionou Processo Civil, Direito Comercial, Direito da Concorrência e Regulação Econômica, com trabalhos publicados e manifestações públicas divulgadas.

Foi conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). É membro sênior do Ministério Público Federal, com atuação no Superior Tribunal de Justiça. E recentemente, de 2010 a 2014, exerceu a função de coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, com atribuição nos temas da ordem econômica e do consumidor.

Sobre a Lei 12.846/2013

Publicada no Diário Oficial da União em 2 de agosto de 2013, a lei 12.846 é mais conhecida como “Lei Anticorrupção”, as pessoas jurídicas passam a ter responsabilidade civil e administrativa pela prática de ilícitos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

A nova Lei pode ser aplicada contra empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações ou contratos públicos, ou frustrem, mediante ajuste ou combinação, o caráter competitivo de um procedimento licitatório, entre outras irregularidades.