Reunião_Adv PúblicoA Comissão Estadual do Advogado Público da OAB-CE aprovou por unanimidade e de forma inédita, no último dia 3 de dezembro, o relatório sobre o direito de o advogado público receber honorários sucumbenciais.

Tal entendimento foi lastreado no Estatuto da OAB-CE, na Resolução 114/06 do Conselho Federal da OAB e no resultado da ADI 1194, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os honorários de sucumbência (devidos pela parte vencida no processo) pertencem ao advogado.

Segundo a presidente da Comissão Estadual do Advogado Público, Tânia Coutinho, outros enunciados que envolvem a função e o mister do advogado público, também serão discutidos pela Comissão. “Estes enunciados são importantes para fomentar a fixação de entendimentos sobre as respectivas matérias analisadas” destaca.