ensino jurídico 2Após o envio de propostas da OAB para o novo marco regulatório da Educação Jurídica Brasileira, que continua em análise, o Ministério da Educação criou um padrão decisório para a autorização de novos cursos de direito, conforme publicado no Diário Oficial da União da última segunda-feira (22).

Com  a introdução  dessas  regras, as faculdades, centros universitários e universidades terão que apresentar projetos de excelência que contemplem, entre outros pontos, a existência de um Núcleo Docente Estruturante (NDE) e um Plano de Estágio Curricular Supervisionado, que poderá ser conveniado com órgãos do poder judiciário e com escritórios de advocacia. Além disso, as Instituições de Ensino Superior (IES) interessadas na abertura de um curso de Direito precisarão comprovar a necessidade social para sua aprovação.

“O balcão dos cursos de direito está fechado. O trabalho conjunto entre OAB e MEC permitirá um avanço no ensino de direito no Brasil, com foco na qualidade, na infraestrutura e no futuro dos graduandos. A defesa dos direitos dos cidadãos deve ser feita por profissionais qualificados, formados em cursos com qualidade comprovada”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A criação de novos cursos levará em consideração o parecer da OAB, que analisará todas as propostas. Desde 2013, a Ordem integra a Câmara Consultiva Temática de Política Regulatória do Ensino Jurídico, instância que reúne órgãos ligados à área. No mesmo ano, foi congelada a criação de novos cursos de direito. Os processos pendentes no MEC passarão por avaliação e precisarão se enquadrar nas novas diretrizes.

A instituição de ensino superior que requerer a abertura de curso de direito apresentar um Ato Autorizativo Institucional válido e ter o Índice Geral de Cursos (IGC) ou Conceito Institucional (CI) igual ou maior que 3 numa escala que vai até 5. Também não pode ter sido submetida à supervisão institucional ou penalidade nos últimos dois anos.

O curso de direito deverá apresentar o Conceito de Curso (CC) igual ou maior que 4, sendo que cada uma das dimensões avaliadas pelo MEC deverá ter conceito igual ou maior que 3. As dimensões avaliadas são a proposta didático-pedagógica do curso, seu corpo docente e a infraestrutura oferecida aos estudantes.

A definição do número de vagas para novos cursos passa a seguir critério matemático, evitando assim decisões subjetivas. O MEC levará em conta as dimensões citadas anteriormente, sendo 200 o número máximo permitido.

Fonte: CFOAB