Conselho OAB-CEA OAB-CE impetrou Mandado de Segurança Coletivo por ato omissivo do Delegado da Receita Federal em Fortaleza, em virtude da carência de publicidade e transparência dos julgamentos efetuados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) em Fortaleza.

A Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, após tomar conhecimento de uma série de reclamações acerca dessas questões, protocolizou requerimento que foi aprovado em sessão do Conselho Seccional no último dia 11 de novembro de 2014, sobre a necessidade de assegurar direitos como a intimação dos contribuintes e respectivos procuradores para o acompanhamento das sessões de julgamento, permissão para a entrega de memoriais, autorização de sustentação oral, requisição de provas, participação em debates, suscitação de questões de ordem. Todos são atos imprescindíveis à hígida consecução dos ditames constitucionalmente positivados da ampla defesa e do contraditório, bem como do princípio da publicidade.

A medida impetrada visa coibir que os contribuintes continuem sendo submetidos a julgamentos confeccionados sob sigilo que não oportunizam a ciência das sessões e muito menos autorizam a presença de advogados constituídos para defender os interesses de seus clientes que, a prevalecer a posição da Autoridade Coatora, podem acontecer a qualquer momento e sem os olhos atentos da sociedade.