Vinicius, Marcus Vinicius, ValdetárioA Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Ceará (OAB-CE), por meio da Comissão Especial de Direito Previdenciário e Assistência Social, em conjunto com a Associação dos Advogados Previdenciaristas do Estado do Ceará (AAPREC), solicitou ao Conselho Federal da OAB, representado pelo presidente Marcus Vinicius Furtado Coelho, as regras e garantias determinadas na Constituição Federal do Brasil (art.100 da CF), acerca dos pagamentos dos créditos devidos pela Fazenda Pública Federal.

Na foto, o vice-presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário e Assistência Social,Vinícius Maia; o presidente do CFOAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho; e o presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro.

Esses pagamentos são decorrentes de sentença judiciária de natureza alimentícia, em especial aquelas definidas em Lei como de pequeno valor (Lei nº 10.259/2001), que em sua grande maioria decorrem de demandas judiciais previdenciárias, tendo como beneficiários aposentados, pensionistas e segurados da Previdência Social. As providências foram solicitadas em virtude dos recentes atrasos e atual suspensão dos pagamentos desses créditos a nível nacional, determinados pelo Governo Federal, além de existir uma parcela considerável da sociedade que dispõe como renda desses valores oriundos dos benefícios previdenciários e assistenciais.