IMG_6022A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, instituiu o Grupo de Descongestionamento Processual do Interior do Estado, que será supervisionado pelo desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto. A medida consta na Portaria nº 190/2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (03/02).

Segundo o presidente da OAB Ceará, advogado Valdetário Andrade Monteiro, a medida bem demonstra a salutar mudança de perfil na administração do TJ-CE, “a Justiça Comum no Interior do Estado, clama por apoio e soluções para o imenso congestionamento. Sofrem advogados e partes em comarcas que estão por muito tempo sem magistrados titulares ou substitutos, o que torna ainda mais louvável a atenção dispensada ao tema na primeira semana de nova gestão”.

A iniciativa tem como objetivo reduzir a taxa de congestionamento jurisdicional nas comarcas interioranas. Foram designados para integrar o grupo os juízes: Daniel Carvalho Carneiro (auxiliar da 6ª Zona Judiciária); Luciano Nunes Maia Freire (3ª Vara de Tauá); Francisco Marcello Alves Nobre (auxiliar da 6ª Zona); Henrique Lacerda de Vasconcelos (2ª Vara Cível de Sobral); Roberto Viana Diniz de Freitas (19ª Vara de Família); Edison Ponte Bandeira de Melo (auxiliar da 6ª Zona). Os magistrados atuarão sem prejuízo das funções de juiz titular ou em respondência das respectivas comarcas.

Também foram designados para prestar assessoramento os servidores: Geraldo Fernandes Santos; Gilberto Silva Viana; Mateus Costa Tomaz de Souza; Ricardo Silva Costa; Roberto Itallo Mourão; e Erivando Soares Portela.

Para criar o grupo, a presidente do TJCE levou em consideração que várias comarcas do Interior encontram-se em vacância devido à ausência de juiz titular. Também considerou a existência de numeroso acervo processual de metas instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujos feitos estão pendentes de julgamento.

Além disso, a desembargadora entendeu como exitosa a experiência do Grupo de Auxílio da Meta 4 do CNJ, instituído na gestão anterior com o objetivo de julgar as ações de improbidade administrativa e as ações penais por crimes contra a Administração Pública.

A medida consta na Portaria nº 190/2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira (03/02).

 

 

Com informações do TJCE.