Desagravo_1A Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado da OAB-CE deliberou, por unanimidade, que vai submeter a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará e ao Ministério Público local, representação contra a delegada e oito policiais da Delegacia da Divisão de Homicídios, além do desagravo e ação civil correspondentes nas esferas devidas.

O processo foi relatado pelo advogado Eduilton Francisco de Vasconcelos Barros e a decisão foi tomada pela CDPA, durante reunião realizada no último dia 20 de abril, em razão das agressões sofridas pelo advogado Carlos Rebouças no dia 15 de abril. O processo administrativo será julgado pelo Conselho Seccional já na Sessão Extraordinária que ocorrerá nesta quinta-feira (23).

Segundo o presidente da Comissão, Cleto Gomes, “a conduta da autoridade policial e de seus agentes fere frontalmente as prerrogativas do advogado”. Gomes argumenta, ainda, que o acesso à delegacia, independentemente de autorização, é garantido pela Lei 8.906/94 e Pela Portaria do Delegado Geral 191/2014, publicada no DOE no dia 20 de agosto de 2014. “É inadmissível o desconhecimento da Lei e da Portaria específica pela delegada e agentes da DHPP. Inaceitável, ainda, as agressões verbais e físicas contra um advogado em pleno exercício da profissão”, pontua.

A CDPA se reúne, quinzenalmente, na sala do Conselho Seccional da OAB -CE, no horários das 15 às 17 horas.