Ofício_Turmas RecursaisO presidente da OAB Ceará, Valdetário Andrade Monteiro, e o coordenador do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia (CADAA), José Navarro, requerem, do Tribunal de Justiça, a convocação de juízes para compor as Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, conforme preconiza o artigo 3º da Resolução Nº 01/2000 e o artigo 22, III do Regimento Interno do TJCE.

De acordo com o ofício, o Estado do Ceará possui, atualmente, sete turmas recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sendo que somente as 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª turmas estão possibilitadas de realizarem sessões. Dessas citadas, somente a 5ª turma está completa, estando as demais funcionando com dois juízes sendo convocado um suplente para se adquirir o quórum das sessões.

Para a OAB-CE, esta é uma situação caótica, diante de 3 turmas estarem impossibilitadas de realizarem sessões por falta de quórum. A primeira e a quarta turmas possuem somente um juiz e ficam impossibilitadas de realizarem sessões. A segunda turma atualmente não dispõe de juízes, estando também sem funcionamento.