extraordináriaA OAB Ceará ingressou com mandado de segurança coletivo em desfavor de ato do superintendente da Receita Federal no Ceará. O atendimento da Receita Federal exige dos advogados a prévia marcação por meio de senha e agendamento no exercício profissional. Tal prática fere o rol de prerrogativas da advocacia e o direito de petição.

A matéria foi apresentada pelo vice-presidente da OAB-CE, Ricardo Bacelar, no conselho seccional mediante estudo feito pelo Centro de Apoio e Defesa dos Advogados e da Advocacia. “Os advogados e as advogadas têm a prerrogativa profissional de protocolar documentos em qualquer repartição independente de prévio agendamento, conforme preconiza a lei 8.906 (Estatuto da Advocacia). A natureza da atividade e as urgências e prazos que fazem parte do exercício da profissão não permitem que o advogado fique esperando por uma senha ou agendamento para ingressar com requerimentos. Há precedentes em outros estados. A OAB Ceará trata das questões relacionadas às prerrogativas com prioridade”, disse.

O mandado de segurança coletivo pretende garantir que a Receita Federal receba petições de advogados independente de agendamento. É importante destacar que a medida judicial foi intentada para garantir o exercício profissional, ou seja, quando o advogado e a advogada estiver representando os interesses de terceiros. A ação está em curso na 6ª Vara da Justiça Federal.