Proc. Disciplinar nº 16081/2011-0.

Relatora: Vera Maria Bezerra de Menezes.

EMENTA: Advogado ajuizou processo que transitou em julgado em tribunal superior com decisão em desfavor de seu cliente. Atuação profissional adequada. Improcedente a representação.

(J. 29.11.2012, 10ª Sessão Ordinária, improcedente v. unânime)