Proc. Disciplinar nº 442/2006-0
Relator: Adriano Josino da Costa
EMENTA: Para que se configure infração disciplinar por duplo patrocínio é essencial comprovação da propositura da ação contra parte que anteriormente fora representada pelo mesmo causídico.
O advogado somente poderá ser punido mediante comprovada falta disciplinar cometida.
Simples conjectura significa nada existir.
Representação julgada improcedente.
Arquivamento.
Anotações de praxe.
(J. 26.04.2012, 4ª Sessão Ordinária, Improcedente, v. unânime)