Proc. Disciplinar nº 441/2006-0.
Relator: José Adriano Pinto.
EMENTA: Advogada que utilizou papel com nome e endereço de juizado no desempenho da designação de defensor dativo feita pelo titular da vara, não comete qualquer infração disciplinar, sendo lamentável que magistrada não apure a circunstância do caso, ao fazer denuncia de suposta irregularidade de conduta, onde existe, relevante serviço prestado à Administração da Justiça.
(29.11..2012, 10ª sessão ordinária, improcedente, v. unanimidade)

Proc. Disciplinar nº 6738/2008-0.
Relator: José William Cordeiro Sousa.
EMENTA: – Ofensas a moral de Servidor Público – Conduta incompatível com a advocacia – Inexistência de imunidade profissional quando exercida com excessos – Aplicação de sanção disciplinar – Artigos 7º, § 2º; 34, inciso XXV e 35, inciso II do Estatuto da OAB, convertida em advertência em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito.
(29.11..2012, 10ª Sessão Ordinária, Não Procedente, v. unanimidade)