Proc. Disciplinar nº 3238/2009-0
Relator: Neomésio José de Souza.
EMENTA: Acusação de conduta desidiosa no exercício da advocacia. A ausência do Representante à audiência de instrução revela desinteresse na comprovação dos fatos ensejadores da representação. Não havendo provas contra o advogado acusado, há de ser julgada improcedente a representação e arquivado o processo.
(J. 20.10.2011, improcedente, v. unânime)