Proc. Disciplinar nº 388/2006-0.
Relator: José Adriano Pinto.
EMENTA: Falta de indícios da violação do Código de Ética do Advogado em denúncia por parte representante. De plano arquive-se o processo.
(J. 28.04.2011, improcedente, v. unânime).
Proc. Disciplinar nº 388/2006-0.
Relator: José Adriano Pinto.
EMENTA: Falta de indícios da violação do Código de Ética do Advogado em denúncia por parte representante. De plano arquive-se o processo.
(J. 28.04.2011, improcedente, v. unânime).