Proc. Disciplinar n.° 4974/2009-0

Relator: Neomésio José de Souza.

EMENTA: Falta do Advogado a uma audiência criminal. Não comprovação de prejuízo à parte e ao andamento processual. Não ficando caracterizada conduta desidiosa do advogado, inexiste infração disciplinar. Improcedência da representação e arquivamento do processo disciplinar.

(J. 24.02.11, homologação, v. unânime).