4. Proc. Disciplinar nº 14605/2009-0

Relator: Humberto Lopes Tabosa.

EMENTA: Colusão – Prova Insuficiente. Necessidade de conclusão de processo ensejador da representação. Improcedência. Arquivamento.

(01.03..2012, 1ª sessão ordinária, improcedente, v. unânime)