Moaceny-Valdetário-TaniaO presidente da OAB Ceará, Valdetário Andrade Monteiro, requereu, na tarde desta sexta-feira (19), o ingresso do Conselho Federal na condição de “Amicus Curiae” no processo ADI 5334, ajuizada pelo Ministério Público Federal. O requerimento para o ingresso do CFOAB no referido processo foi solicitado pelos Conselheiros da Seccional, Moaceny Felix Filho e Tânia Coutinho.

Tânia Coutinho presidente a Comissão Estadual do Advogado Público da OAB-CE e a Associação dos Advogados Públicos e Procuradores Autárquicos do Estado do Ceará – APAFECE, e Moaceny é vice-presidente da Comissão.

A ADI 5334, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, questiona a constitucionalidade do  parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), que expressa que “exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades da administração indireta e fundacional”.

De acordo com a conselheira estadual e presidente da Comissão Estadual da Advocacia Pública, Tânia Coutinho, a advocacia pública estadual brasileira tem na condição de advogado, com as prerrogativas próprias, elemento central de sua identidade, e que “a vinculação dos advogados públicos à OAB é resultado da preservação das prerrogativas próprias da advocacia, instrumentos essenciais para a sua atuação profissional”.

Conforme o documento apresentado pelos conselheiros, o ingresso do CFOAB na condição de “Amicus Curiae”, deve-se em razão de seu interesse direto na questão e sua possibilidade de contribuir especificamente na justa resolução da causa em alusão, requerendo sua total improcedência.