Proc. Disciplinar nº 338/2005-0.
Relator: Adriano Josino da Costa.
EMENTA: Pedido de desaforamento de crime de notória repercussão social(art. 424 do CPPB) – Medida cabível a ser postulada pelo advogado de defesa do réu – Exercício ético amparado pelos artigos 5°, inciso LV, e 133 da CF/88, e os artigos 2° e 31 do EOAB – Denúncia improcedente.
(29.11..2012, 10ª sessão ordinária, improcedente, v. unanimidade)