Proc. Disciplinar nº 6304/2010-0

Relator: Marcos de Holanda.

EMENTA: Retenção de honorários dentro dos parâmetros legais (art. 20 do CPC). Contrato de honorários reconhecido pela parte interessada. Possibilidade de inexistência de fatos ou documentos que demonstrem ter o advogado infringido norma ética. Baixa determinada.

(J. 26.04.2012, 3ª sessão ordinária, improcedente, v. unânime)