Ana Karina_ComissãoNo Confronto de Ideias desta sexta-feira (3) no Jornal O Povo, a presidente da Comissão de Direito dos Animais da OAB-CE, Ana Karina Correia, é contra o projeto de lei, proposto pelo deputado federal Capitão Augusto (PR-SP), que considera vaquejadas e rodeios como patrimônio cultural imaterial no Brasil.

Confira:

A tradição cultural não pode ser confundida como tortura ou maus-tratos aos seres sensíveis

Acompanhando os acontecimentos mundiais e locais, a exemplo da França, que excluiu a tourada do patrimônio cultural, Fortaleza fez um elogiável avanço nas políticas públicas, em prol de uma sociedade menos violenta, ao adentrar na esfera dos direitos dos animais, proibindo, com a Lei nº 10.186 de 16/5/2014, a realização e a divulgação de vaquejadas, rodeios e afins.

A tradição cultural não pode ser confundida como sinônimo de tortura ou maus-tratos aos seres sensíveis. Essas práticas de tortura não coadunam mais com a consciência e os costumes da sociedade atual. Seria semelhante afirmar que a briga de galo ou a farra do boi também seriam um patrimônio cultural, sabendo-se até que já estão proibidas. Não devemos degenerar o conceito moral e ético de uma nação, conferindo a ela, injustamente, uma cultura de retrocesso e de hostilidade para as gerações.

A cultura de um povo que preza pela evolução social e pela não violência não pode ter como símbolo a vaquejada, até porque a vaquejada é comprovadamente uma prática de tortura, proibida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, inciso VII.

Acompanhando esse ditame constitucional e prezando pela dignidade da pessoa humana, como bem proferiu o ministro Lewandowisk, na ADI 1856/RJ, “tratar de forma desumana ou cruel um animal fere o próprio cerne do Princípio da Dignidade Humana”.

Segundo o ministro Cezar Peluso, “a proibição também deita raiz nas proibições de todas as práticas que promovem, estimulam e incentivam essas coisas que diminuem o ser humano como tal e ofende, portanto, a proteção constitucional, a dignidade do ser humano”; foi assim que, corretamente também entendeu a Procuradoria Geral da República do Estado do Ceará, e ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal uma ADI – Ação Declaratória de Inconstitucionalidade da Lei da Vaquejada.

Fonte: Jornal O Povo