IMG_2222A Comissão de Defesa de Direitos dos Animais da OAB-CE está acompanhando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4983, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural. A informação é da Presidente da Comissão, Ana Karina de Sousa Correia.

Na última quarta-feira, 12 de agosto, o julgamento da ADI foi suspenso após o ministro Luís Roberto Barroso pedir vista. A expectativa é de que o julgamento seja retomado na próxima quarta-feira, 19. Na ação, o procurador-geral alega, em síntese, que a vaquejada passou a ser explorada como esporte, e que laudos técnicos comprovariam danos aos animais.

Para definir a estratégia de atuação da Comissão no acompanhamento do julgamento, Ana Karina esteve reunida na sede da OAB-CE com o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da entidade, Fábio Zech Sylvestre, e com o advogado e veterinário Hugo Pergentino Maia Filho, membro da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais. “A cultura de um povo que preza pela evolução social e pela não-violência não pode ter como símbolo a vaquejada. Até porque a vaquejada é comprovadamente uma prática de tortura, proibida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, § 1º, inciso VII”, salienta a presidenta. Ainda segundo ela, “devemos evitar o retrocesso social e estimular as atividades que não incitem divertimentos de caráter sádico. O poder público é responsável pela proteção dos animais e deve incentivar o bem estar animal em nome da Carta Maior conferindo como cultura valores nobres”.

Na visão de Hugo Pergentino Maia Filho, a vaquejada não deve ser considerada bem cultural. “Cultura é a festa, a quermesse, a comida típica, o forró. Por isso, diz ele, não sou contrário à festa, mas à utilização indevida dos animais. Sacrificar animais é uma prática medieval que, ao meu ver, deve ser abolida definitivamente”, salienta. Segundo ele, estudos técnicos atestam que a presença do animal na vaquejada corresponde a apenas 26% da festa. “Ou seja, o animal não é o dono da festa, não é a atração principal do evento”, complementa.

Para Ana Karina, outras práticas de tortura de animais, como a farra do boi e as brigas de galo, já foram proibidas. “Não devemos degenerar o conceito moral e ético de uma nação, conferindo a ela, injustamente, uma cultura de retrocesso e de hostilidade para as futuras gerações. Devemos ter muita responsabilidade com os valores morais, éticos e educacionais da sociedade ”, frisa.

Voto do relator

Ao votar pela procedência do pedido, o relator da ação, ministro Marco Aurélio, afirmou que o caso é de conflito de normas constitucionais sobre direitos fundamentais. De um lado, está o artigo 215 da Constituição Federal, que garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais, de outro, a proteção ao meio ambiente, assegurada pelo artigo 225 da Carta.

No entanto, o ministro salientou que o dever geral de favorecer o meio ambiente é indisputável. “A crueldade intrínseca à vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado”, disse. Segundo explicou o relator, o boi, inicialmente, é enclausurado, açoitado e instigado a sair em disparada. Em seguida, a dupla de vaqueiros montados a cavalo tenta agarrá-lo pela cauda. O rabo do animal é torcido até que ele caia com as quatro patas para cima.

O relator afirmou ainda que laudos técnicos contidos no processo demonstram consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo, e comprometimento da medula óssea. Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões. “Ante os dados empíricos evidenciados pelas pesquisas, tem-se como indiscutível o tratamento cruel dispensado às espécies animais envolvidas. Inexiste a mínima possibilidade de um boi não sofrer violência física e mental quando submetido a esse tratamento”, afirmou.