refinaria_premium_2O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, reconheceu que a Petrobras deve ressarcir os estados pela desistência unilateral de investir nas refinarias Premium II, no Ceará, e Premium I, no Maranhão. “Está claro que há uma relação contratual da Petrobras, que tem entre suas cláusulas a previsão de indenização. Compete, portanto, aos estados e aos entes que os representam, ação entre as partes, para que possa ficar clara essa questão”, declarou durante sessão na Comissão Externa da Câmara dos Deputados que investiga os desinvestimentos da estatal nas refinarias.

Para Fábio Zech, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), “essa manifestação do ministro só reforça que a OAB Ceará está no caminho certo no sentido de compelir a Petrobras a ressarcir integralmente o Estado do Ceará pelo investimento vultoso realizado, bem como por todos os prejuízos experimentados pela sociedade em virtude do cancelamento da implantação da refinaria”.

Ainda de acordo com o presidente da Comissão, “outro ponto fundamental a ser destacado é que a manifestação do ministro representa o reconhecimento de que a conduta ilícita e danosa praticada pela Estatal deve ser objeto de reparação civil, incluindo ainda o dano moral coletivo”. Fábio Zech destacou ainda que “a OAB Ceará está aguardando que o Estado do Ceará junte ao processo todos os custos e investimentos que foram feitos no empreendimento para que se possa concretizar o valor parcial da indenização”.

Segundo auditoria recém-concluída pelo Tribunal de Contas da União (TCU), apenas os prejuízos que a Petrobras teve com os desinvestimentos foram de R$ 3,8 bilhões, de acordo com o jornal Valor Econômico. Por enquanto, apenas Maranhão apresentou o detalhamento de seus prejuízos, em torno de R$ 620 milhões. Segundo a Secretaria da Infraestrutura do Estado (Seinfra), o prazo para que o Governo apresente o levantamento de gastos com a Premium II ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) expira no dia 1º de outubro.

PROCESSO

Em maio deste ano, a OAB Ceará ajuizou Ação Civil Pública contra a Petrobras, requerendo indenização de R$ 980 milhões para ressarcimento de danos patrimoniais ao Estado do Ceará, aos particulares e morais coletivos. No dia 12 de maio, o juiz da 18ª Vara Cível, Josias Nunes Vidal, deferiu liminar para que a Estatal apresente todos os documentos solicitados na medida judicial, considerando o cancelamento da construção da Refinaria Premium II no Estado. A Petrobras recorreu da decisão, que foi negada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Com informações do jornal O Povo