superlotaçãoA Comissão de Direito Penitenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), promoveu, neste ano, várias inspeções em unidades prisionais do Ceará. O objetivo foi fazer levantamento do efetivo de presos e produzir relatório com recomendações a serem enviadas ao Poder Público. Para tanto acostou o relatório de quatro unidades.

Durante a inspeção na Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL I), no último dia 15 de maio, a Comissão constatou que o local possui capacidade para 900 detentos, mas abriga 1.300, destes 460 condenados, 800 provisórios e 46 cumprindo pena no regime semiaberto. A comissão constatou ainda que as celas estão superlotadas, com capacidade para quatro detentos, abrigando 12.

No mesmo dia, o grupo visitou a Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL II). Com capacidade para 952 presos, constatou que no local havia 1.702 presos, destes 98 condenados, 1.498 provisórios e 37 no semiaberto. Houve uma rebelião, em abril de 2015, que resultou em um detento morto. Em celas que comportariam quatro detentos, constam 18.

Durante inspeção no Presídio Feminino Auri Moura Costa, no dia 14 de agosto, a Comissão verificou que a Unidade, com capacidade para 374 internas, contava com 745. Do total, 156 são condenadas e 589 são presas provisórias. Além disso, 32 estão no regime semiaberto. No dia 27 de julho ocorreu homicídio em uma das alas e uma detenta ficou ferida. No último dia 18 de setembro, o local foi interditado parcialmente pelo juiz corregedor dos Presídios de Fortaleza, Luiz Bessa Neto.

No dia 4 de setembro, a comissão realizou inspeção na Delegacia de Maranguape. Na data da inspeção, o local possuía capacidade para 18 presos, mas abrigava 35. Nesta semana houve uma rebelião na Delegacia e foi provocado um incêndio onde boa parte do prédio foi destruída. A situação precária da Delegacia já tinha sido avisada pela OAB Ceará. Tanto em 2014, como em 2015 foram feitas inspeções no local.

Entre as recomendações, no que diz respeito aos presídios, a Comissão propõe, entre outras, a transferência dos presos para outras Comarcas ou suas Comarcas de origem, a fim de que possam estar mais perto de seus familiares e ter assistência jurídica adequada. Requer, ainda, a devida providência do Poder Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público para que sejam analisados os processos dos internos com rapidez, se for o caso, que seja instaurado o regime de mutirão. De acordo com o presidente da Comissão, Márcio Vitor Albuquerque “é patente a demora no julgamento dos processos. Existem muitos casos de presos provisórios que fiquem detidos indefinidamente sem sequer tem sentença condenatória”.

No que diz respeito a Maranguape, o grupo recomendou a transferência dos detentos para outro local. “Há um risco para os agentes, para os presos e para a população. A delegacia também está superlotada e não tem condição mínima para abrigar mais detentos”, ressaltou o presidente.

Ainda de acordo com ele, “há necessidade urgente de construção de novas unidades prisionais, bem como, a análise com a maior brevidade possível, dos processos que envolvem presos preventivos. Presos provisórios devem ser separados dos preventivos. Não pode haver presos em delegacias de polícia, sob pena de prejudicar a segurança da população”, ressaltou.

As inspeções foram feitas pelo presidente da Comissão de Direito Penitenciário da Ordem, Márcio Vitor Albuquerque, e os membros Paulo César Ferreira Januário, Isabelle de Paula Barbosa Ribeiro, Rafael Silva Machado, Rayara Camila Custódio e Paula Andrade Rataccaso, Antônio Augusto Gurjão, Paulo Sérgio, Elias Kleberson, Carlos Alberto, Alexandre Sales, Ramon David, dentre outros.

Quantitativo do efetivo de presos levantados pela Comissão de Direito Penitenciário.

Estabelecimento Prisional Capacidade Ocupação
CPPL I 900 1.300
CPPL II 952 1.702
Presídio Feminino Auri Moura Costa 374 745
Delegacia de Maranguape 18 35