*Gustavo Costa Leite Meneses

Gustavo Costa Leite Meneses

Gustavo Costa Leite Meneses

Todo e qualquer representante popular neste País, ou seja, a Classe Política em geral, deveria ler todos os dias nada mais nada menos que alguns poucos artigos da nossa Carta Magna de 1988, a começar pela sua Introdução, seu Preâmbulo: `Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil`.

Não somente a Classe Política, mas todo cidadão brasileiro, além do preâmbulo acima, também deveria ler diariamente estes poucos artigos da belíssima Constituição do Brasil, feita pelo Povo e para o Povo, através de seus representantes na Nacional Constituinte de 1988, a fim de saber e, principalmente, lembrar de suas responsabilidades, em outras palavras, de seus direitos e deveres enquanto ente participativo direto nos acontecimentos de seu país.

A Lei Maior, que, sobretudo, organiza e estrutura a nossa República Federativa do Brasil, é um diploma bastante rico, repleto de direitos e obrigações para o Povo e para o Estado Democrático de Direito que por ela fora estatuído. Outros artigos desta Lei que devem ser simplesmente colocados sempre em evidência são: `Art. 3º: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação`. Continuando a leitura diária, todos deveriam ler também o mais que perfeito Artigo Quinto e seus incisos e Artigo Sexto da Constituição Federal de 1988, que estabelecem: `Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (…)` e `Art. 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição`. (Artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015). E por fim, o Art. 227: `É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão`. (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

Tais normas constitucionais foram propositadamente transcritas neste Artigo por vários motivos, tais como: ressaltar o histórico crescente de inúmeras conquistas individuais e sociais ao longo de décadas, pontuar a sua importância dentro de todo o sistema legal de nosso país, mas, sobretudo, para fazer com que toda a sociedade seja levada a raciocinar sempre dentro de todos esses princípios, jamais se esquecendo de como foram fomentados e jamais desistindo de tentar honrá-los e de alcançar a consecução de todos eles, sem exceção.

Construir uma sociedade livre, justa e solidária não é fácil, mas também não é impossível, na medida em que o Povo e o Estado estejam em sintonia com os reais propósitos da Nação, muito bem delineados na nossa Lei Maior. Que se leiam mesmo, que se decorem todos os dias referidas normas legais, mas, sobretudo, que se procure trabalhar para colocar a teoria em prática efetiva e eficaz para que os fins sejam alcançados, em grau máximo possível. O nosso Direito já está posto e muito bem posto por sinal, a nossa Legislação mais clara não poderá ser. O que nos falta é a solidariedade de nos ajudarmos a todos, sociedade e Estado em perfeita harmonia, para o bem comum.

Quando a Lei fala em garantir o desenvolvimento nacional e erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, o Estado tem as ferramentas necessárias para o deslinde de tamanhas tarefas, desde que cumpra seu mister dentro de uma política específica e competente. Por outro lado, quando a Lei discorre sobre promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, aqui toda a sociedade deve por obrigação garantir o fiel cumprimento de tamanhos preceitos, de cumprir com seu papel de civilidade e de ajuda recíproca entre os homens.

Da mesma forma quando se tem que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, e que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, tudo deverá ser implementado incansavelmente pelo Poder Público, como consectários normais de qualquer gestão que se repute como democrática – do Povo e para o Povo – e republicana. E para ajudar na obtenção de direitos à criança e ao adolescente, a Família, junto com a sociedade em geral e o Estado, é também considerada responsável em manter a moral e os bons costumes para assegurar a eles o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, livrando-os da negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Pais presentes, filhos obedientes e Estado eficiente, todos se ajudando e se completando na busca incessante de uma vida melhor em todos os sentidos, dentro da Lei.

Nada mais oportuno do que ressaltar a força do nosso Ordenamento Jurídico vigente do Brasil, representado em sua grandeza pela atual Carta Magna de 1988, que uma vez bem lida, interpretada e, sobretudo, posta em prática por uma Classe Política e Poder Judiciário honestos e competentes, respaldada por um Povo, sabedor de seus direitos e deveres e partícipe direto das mudanças e realidades de que nosso país necessita, a começar na base, na família, levaria nosso Direito a um patamar nunca antes visto, de efetividade e de completude, culminando com uma perfeita solidariedade, na mais profunda acepção da palavra, união de todos a representar a verdadeira justiça e paz social.

* Advogado

A opinião expressa no artigo é de responsabilidade exclusiva do autor e não representa a posição oficial da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará (OAB-CE).