REFIS 02O parcelamento de anuidades em atraso com descontos variáveis sobre juros e multas, aprovado pelo Conselho Seccional da OAB-CE em 17 de setembro passado, poderá ser feito até o dia 18 do próximo mês, em função do recesso da Ordem cearense, de 21 de dezembro de 2015 a 1º de janeiro de 2016, com retorno às atividades normais dia 4 de janeiro (segunda-feira).

O requerimento do Refis, de autoria dos presidentes de subseccionais, teve o voto favorável do relator, conselheiro Reginaldo Vilar Fontenele de Albuquerque, que ressaltou em sua decisão o fato de a crise bater à porta dos entes federados, empresas e dos setores econômicos de diversas formas, bem como a situação atual do poder judiciário cearense, “que ao longo dos últimos anos tem contribuído para o comprometimento substancial do poder aquisitivo dos advogados”.

O relator ressaltou ainda que a inadimplência não ocorre por vontade própria e citou como aspectos positivos do Refis da advocacia a recuperação de créditos, porque estimula o pagamento de anuidades em atraso. Ele lembrou ainda que, em períodos de crise financeira como o atual, é praxe órgãos e instituições concederem benefícios para a redução de inadimplência.

Pela resolução aprovada, os inscritos na OAB-CE poderão parcelar suas anuidades em atraso em número não superior a dez prestações mensais e sucessivas, de acordo com o seguinte cronograma de pagamentos:

· Com desconto de 100% sobre juros e multa, para pagamentos em até seis parcelas;

· Com desconto de 90% sobre juros e multa, para pagamentos em até sete parcelas;

· Com desconto de 80% sobre juros e multa, para pagamentos em até oito parcelas;

· Com desconto de 70% sobre juros e multa, para pagamentos em até nove parcelas;

· Com desconto de 60% sobre juros e multa, para pagamentos em até dez parcelas.

A resolução estabelece ainda que os parcelamentos só serão permitidos pelo cartão de crédito próprio ou de terceiros, que os saldos de parcelamentos anteriores serão somados ao montante negociado da dívida. O Conselho aprovou ainda que os processos disciplinares e/ou administrativos instaurados por inadimplência serão arquivados por ocasião do pagamento da primeira parcela do valor negociado. Caso ocorra nova inadimplência, a tramitação dos processos será retomada.

Mais informações pelo telefone (85) 3216.1622.