d6dc9c38-2327-4bec-a901-a655843eefd0A OAB-CE aprovou, por unanimidade, na Sessão Extraordinária do Conselho Seccional realizada na tarde desta quinta-feira (03), a Resolução 08/2015 que define o valor da anuidade para 2016. Com a aprovação, a OAB-CE mantém o valor de R$ 600 (seiscentos reais) da anuidade pelo sexto ano consecutivo.

Além disso, a primeira anuidade permanece estipulada em R$ 300 como incentivo ao bacharel em Direito inscrito na entidade. Com a aprovação da anuidade para o exercício de 2016, profissionais podem ainda ser beneficiados com descontos. Para valores pagos até 31 de janeiro de 2016, advogados e advogadas terão desconto de 10% do valor da anuidade, ficando pelo valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).

Em 2016, os advogados que tiverem até 5 (cinco) anos de inscrição terão 50% (cinquenta por cento) de desconto em sua anuidade, advogados com mais de 5 (cinco) anos de inscrição terão direito a 25% (vinte e cinco por cento) de desconto e os advogados com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade terão 30% (trinta por cento) de desconto para pagamento até o dia 28 do mês de fevereiro de 2016, não cumulativos entre si. Para obterem os descontos de fomento a capacitação, os advogados e advogadas obrigatoriamente terão que ter frequentado em 2015 um dos cursos gratuitos ou pagos ministrados na ESA (presencial ou telepresencial) desde que atestada a aferição da presença nos critérios estabelecidos pela Escola Superior de Advocacia, que definirá os respectivos cursos geradores do desconto.

Para os advogados e advogadas que exercerem o magistério superior na área do Direito por mais de um ano, mediante comprovação referente a cada ano exercido, terão o desconto de 25% em sua anuidade, não cumulativos, para pagamento até o dia 28 do mês de fevereiro de 2016.

As advogadas gozarão de isenção total de sua anuidade no ano (exercício) seguinte ao nascimento de seu(s) filho(s).

REFIS

O parcelamento de anuidades em atraso com descontos variáveis sobre juros e multas, aprovado pelo Conselho Seccional da OAB-CE em 17 de setembro passado, poderá ser feito até o dia 18 de dezembro na sede da Ordem , em função do recesso da OAB-CE, de 21 de dezembro de 2015 a 1º de janeiro de 2016, com retorno às atividades normais dia 4 de janeiro (segunda-feira).

Pela resolução aprovada, os inscritos na OAB-CE poderão parcelar suas anuidades em atraso em número não superior a dez prestações mensais e sucessivas, de acordo com o seguinte cronograma de pagamentos:

· Com desconto de 100% sobre juros e multa, para pagamentos em até seis parcelas;

· Com desconto de 90% sobre juros e multa, para pagamentos em até sete parcelas;

· Com desconto de 80% sobre juros e multa, para pagamentos em até oito parcelas;

· Com desconto de 70% sobre juros e multa, para pagamentos em até nove parcelas;

· Com desconto de 60% sobre juros e multa, para pagamentos em até dez parcelas.

A resolução estabelece ainda que os parcelamentos só serão permitidos pelo cartão de crédito próprio ou de terceiros, que os saldos de parcelamentos anteriores serão somados ao montante negociado da dívida. O Conselho aprovou ainda que os processos disciplinares e/ou administrativos instaurados por inadimplência serão arquivados por ocasião do pagamento da primeira parcela do valor negociado. Caso ocorra nova inadimplência, a tramitação dos processos será retomada.

Mais informações pelo telefone (85) 3216.1622.