juizes leigosPela primeira vez na história, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) empossou 40 advogados para atuar como juízes leigos nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública do Estado. A solenidade de posse aconteceu nesta terça-feira, (8), no Fórum Clóvis Beviláqua.

Os advogados selecionados passaram antes por processo seletivo realizado em setembro deste ano pelo Tribunal. A capacitação preparou ao todo 64 advogados. Os demais tomarão posse em janeiro de 2016 como suplentes.

O advogado Carlos Fernando foi um dos que tomaram posse como juiz leigo. Ele ressaltou que “a sociedade estará representada pelos advogados, que irão assumir essa função e ajudar a dar celeridade aos processos por meio da força-tarefa”. O advogado disse, ainda, que a posse representa “sentimento de orgulho por estar colaborando com a Justiça”.

Na solenidade, o diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, José Maria dos Santos Sales, ressaltou ser “uma alegria muito grande poder empossar, pela primeira vez na história, juízes leigos para completar o trabalho dos juizados”.

De acordo com a coordenadora dos Juizados Especiais da Capital, a juíza Ijosiana Cavalcante Serpa, já foram oficializadas a entrada dos juízes leigos nas 24 unidades da Capital. “No aspecto do Juizado Cível, os juízes irão desempenhar o trabalho na redução dos processos e atuar como conciliadores nas audiências de conciliação, instrutores processuais e elaborar as minutas de sentenças. No âmbito do Juizado Especial Criminal, irão auxiliar nas audiências preliminares”, explicou.

 Juízes leigos

Juiz leigo é aquele que, apesar da formação em Direito não é juiz de Direito, ou seja, não prestou concurso para a magistratura, mas pode atuar nos Juizados Especiais. Os advogados ficam, no entanto, impedidos de exercer a advocacia perante esses juizados.

O juiz leigo tem competência para presidir as audiências de conciliação, de instrução e julgamento. Para assumir o cargo é necessário possuir inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil e ter mais de dois anos de experiência jurídica.

A figura do juiz leigo no Brasil é antiga, desde a época do Brasil Colônia. Suas atribuições estão previstas na Constituição Federal de 1988, no contexto da criação dos juizados especiais. No Brasil, os tribunais de Justiça que já adotam a figura do juiz leigo, segundo levantamento da Corregedoria Nacional, são os do Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio de Janeiro. Nos tribunais do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, os juízes leigos existem, mas não em todas as Varas de Juizados Especiais.