valdetarioApós requerimento do Conselho Federal da OAB realizado no início de janeiro em que a entidade pedia providências de juízes contra vazamentos de informações sigilosas em investigações, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (16), alterações no texto da resolução que trata dos procedimentos de interceptação telefônica, informática e telemática.

O texto aprovado define que nos processos onde há interceptação de comunicação, assim como em todos os que correm em segredo de justiça, sempre que houver vazamento de dados e informações sigilosas, o juiz deverá determinar investigações dirigidas aos órgãos competentes para apurar as responsabilidades, assinalando prazo razoável para o término dessas investigações e comunicando à Corregedoria Nacional de Justiça as providências tomadas.

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, entende que a medida garante a preservação de direitos fundamentais individuais. “O reforço em relação ao sigilo, quando necessário, tem como intenção a defesa das próprias investigações, na medida em que a quebra indevida do sigilo parcial ou total prejudica essas investigações. É preciso coibir os chamado vazamentos seletivos”, completa.

Para o representante institucional da OAB no CNJ, o conselheiro federal Valdetário Monteiro (CE), “o aperfeiçoamento da Resolução 59/2008 permite garantir que a quebra dos sigilos possa ser utilizada na apuração da verdade real pelos magistrados de todo o Brasil, coibindo vazamentos seletivos de informações que prejudicam, sobremodo, as garantias constitucionais fundamentais”.

Entre as mudanças aprovadas pelo plenário do Conselho estão a identificação dos titulares dos números interceptados ou, excepcionalmente, no prazo de 48 horas, de outros números. Outro ponto incluído na nova redação diz respeito ao prazo das prorrogações de investigação, cuja renovação está limitada a apenas uma vez.

Veja o ofício remetido pela OAB.

Veja a resolução do CNJ nº 217/2016 que altera a nº 59/2008.

Com informações da OAB Nacional.