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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu, no último dia 2, mandado de segurança impetrado pela OAB Ceará por meio do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia a favor do advogado Jorge Luís Pereira.

A medida foi impetrada contra a decisão da juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, que suspendeu sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri e destituiu o advogado da defesa do réu. A magistrada alegou que o advogado teria violado o artigo 478, I do Código de Processo Penal. O referido artigo dispõe que “durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências à decisão de pronúncia, a decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado”.

A decisão é da 2ª Câmara Criminal do TJCE (Processo n°.0623950-25.2015.8.06.0000), após sustentação oral do advogado César Azevêdo do Centro de Apoio. A decisão foi proferida à unanimidade para cassar as decisões da magistrada e realizar outra sessão do júri, bem como para restabelecer os poderes do advogado.