CNJ_ValdetarioO Conselho Nacional de Justiça determinou, por unanimidade, no último dia 1º, que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) realize, no prazo de 30 dias, diagnóstico exato das atividades desempenhadas pelos servidores terceirizados. Determinou ainda que a Corte apresente, em 90 dias, um estudo e inicie a execução de política de substituição dos terceirizados por servidores públicos concursados. O relator do processo foi o conselheiro Arnaldo Hossepian Junior.

O conselheiro federal e Representante Institucional da OAB no CNJ, Valdetário Andrade Monteiro, disse que “a quantidade de quase 20% de Cons Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior -
terceirizados praticando atos de servidores concursados prejudica sobremaneira a jurisdição, sendo que há concurso público em aberto com profissionais a serem convocados”, ressaltou.

A medida é resultado do Pedido de Providências (nº 0000313­63.2015.2.00.0000) solicitado pelo Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário do Ceará (Sindjustiça). No referido pedido, o sindicato denunciou que terceirizados realizam diversas atividades típicas de servidores efetivos, entre as quais emissão de certidões dotadas de fé pública.

O Sindjustiça requereu o afastamento de terceirizados e a substituição pelos candidatos aprovados em concurso público e ainda não convocados, estipulando metas graduais, garantindo 20% de substituição em 60 dias, 50% em 90 dias e assim por diante até que as irregularidades sejam sanadas.

No voto, o conselheiro relatou que “forçoso se faz reconhecer que a atual pratica administrativa realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que adotou o uso de empregados terceirizados para realização de serviços típicos de servidores públicos vai de encontro com os ditames legais, necessitando por seu turno reforma”.

O relator considerou ainda que “qualquer determinação para suspensão imediata da prestação dos serviços destes empregados terceirizados pode comprometer o exercício da jurisdição em todo o Estado do Ceará, que conta com 19,4% de terceirizados, isto tomando por base a quantidade total de servidores (Fonte: Relatório Justiça em Números 2015), proponho a determinação para que o Tribunal requerido realize, no prazo de 30 dias, um diagnóstico exato das atividades por eles desempenhadas, bem como apresente, em 90 dias, um estudo e inicie a execução de política de substituição destes empregados terceirizados por servidores públicos”.

Veja integra da decisão do PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0000313-63.2015.2.00.0000

Veja andamento do PP/CNJ.

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ