sociedade unipessoalOs escritórios de advocacia com perfil de sociedade unipessoal podem optar pelo regime de tributação Simples Nacional até o dia 16 de maio. A adesão pode ser feita pelo site da Receita Federal. Para mais informações sobre o Simples Nacional, acesse:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/servicos/grupo.aspx?grp=4

De acordo com o presidente Marcelo Mota, a possibilidade de adesão ao Simples por parte dos escritórios unipessoais é uma grandiosa conquista, fruto do trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil. “A OAB agiu prontamente em defesa das  prerrogativas advocatícias”, disse ele, a propósito da atuação da Ordem para que fosse revista a decisão da Receita Federal em não ampliar esse direito à categoria. Por meio de liminar, a Justiça Federal do Distrito Federal então ampliou, neste mês de abril, o direito à categoria. 

O Simples Nacional permite que o imposto federal cobrado passe de 11,33% para 4,5%, aumentando de acordo com o faturamento. A OAB-CE e as demais seccionais vinham pleiteando junto às esferas responsáveis o tratamento igualitário para todos os tipos societários.

Até a decisão da Justiça Federal, escritórios com apenas um titular não poderiam optar pelo Simples, tudo porque a Receita Federal, em uma análise equivocada, havia lançado um comunicado falando da impossibilidade dessa adesão, por entender, na ocasião, que não havia previsão legal. Após a decisão da Justiça Federal, a Receita ficou sujeita à multa de 50 mil reais por dia caso descumprisse a determinação.