audiência pública_limitação de banda larga de internet_siteTendo em vista o anúncio de possível mudança nas condições de uso da banda larga, o que ocasionará a limitação da utilização de dados da internet, a Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE) irá realizar audiência pública na próxima segunda-feira (25), às 14h, na sede da Ordem, para colher informações das operadoras de telefonia sobre qual será, de fato, a posição de cada uma delas em relação à pauta.

Além das operadoras, a OAB-CE aguarda representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Decon). A Ordem deseja saber da Anatel qual é a justificativa da instituição para o fato de ter estabelecido condições que visam implantar esse novo modelo de prestação de serviços, conforme consta no Diário Oficial da União. “Ficando configurada a ocorrência da alteração dos contratos ou do modo de operação, iremos ajuizar ação civil pública para impedir essa mudança”, destaca o presidente Marcelo Mota.

A operadora Vivo já anunciou que fará a mudança. Já as operadoras Oi e Claro fizeram questão de se resguardar, anunciando tratar-se de algo previsto em contrato, não descartando aderir no futuro. “É um efeito cascata. Entendemos que há uma violação no Código de Defesa do Consumidor, seja pelo direito da informação, seja porque viola um artigo do Marco Civil da Internet”, ressalta o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Sávio Aguiar.

De acordo com Aguiar, a audiência será realizada para proteger o consumidor, já que a internet, segundo ele, é considerada um serviço essencial. Ressalte-se que a alteração unilateral dos contratos, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência.

 Presidente nacional da OAB critica o novo modelo

De acordo com o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o novo modelo de prestação de serviços proposto afasta do mercado as novas tecnologias de streaming, por exemplo – termo que define a transmissão ao vivo de dados por meio da internet. “São medidas absolutamente anticoncorrenciais”, completa.

Perguntado sobre a decisão da Anatel em impor às empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços, ele foi categórico. “É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem. Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão. A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação”, aponta.

Legislação

O Marco Civil da Internet (Lei Federal nº. 12.965/2014) define, em seu artigo 7, que a internet só pode ser cortada por inadimplemento. A alteração dos modelos de prestação de serviços e as referidas cobranças, por sua vez, está prevista na Resolução Anatel 614/2013, artigo 63, parágrafo III.