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A partir da data da inscrição municipal, as novas sociedades têm até 30 dias para aderirem ao Simples Nacional. Quem constituiu o escritório até o dia 14 de abril, teve o prazo finalizado ontem (16/05).

Para Andrei Aguiar, presidente da Comissão de Sociedade de Advogados, é importante que a classe busque constituir as sociedades individuais o quanto antes e fique atenta ao prazo final. “Os benefícios tributários são bem significativos, com redução de mais de 50% da carga tributária para aqueles que estão na primeira faixa”.

O simples constitui numa tributação, no qual o imposto federal cobrado passa de 11,33% para 4,5% (faixa inicial), aumentando de acordo com o faturamento. A adesão pode ser feita no site da Receita Federal.