sociedade unipessoalAcaba hoje o prazo para que os escritórios de advocacia com perfil de sociedade unipessoal, constituídos até o dia 19 de abril, ou seja, que só têm um sócio, possam aderir ao regime de tributação Simples Nacional, no qual o imposto federal cobrado passa de 11,33% para 4,5% (faixa inicial), aumentando de acordo com o faturamento. A adesão pode ser feita no site da Receita Federal.

Pelas contas da OAB-CE, as sociedades advocatícias começaram a ser registradas em 1972. Até o final de 2015, o número era de 1165 aqui no Ceará. Só em 12 de janeiro, a legislação permitiu serem constituídos escritórios unipessoais. De lá para cá, houve pelo menos 105 registros de escritórios nesse perfil. Um montante considerável em tão pouco tempo. O total de escritórios no Ceará, hoje, segundo a OAB-CE, é de 1237, entre unipessoais e de mais de um sócio.

Decisão ocorreu em abril

Até a decisão da Justiça Federal, ocorrida em abril, escritórios com apenas um titular não poderiam optar pelo Simples, tudo porque a Receita Federal, em uma análise equivocada, havia lançado um comunicado falando da impossibilidade dessa adesão, por entender que não havia previsão legal. Com a mudança ocorrida em abril, a Receita Federal teria que retirar do sítio eletrônico a informação de que a sociedade unipessoal de advocacia não se submetia ao Regime Simples de tributação.

“Caso a Receita descumprisse da decisão (por parte da Receita), haveria cobrança diária de 50 mil reais”, destaca o presidente Marcelo Mota, a partir da leitura do despacho proferido pelo juiz.

De acordo com o conselheiro estadual Andrei Aguiar, o ano de 2016 já havia se iniciado com uma importante conquista para os advogados: a edição da Lei n. 13.247/2016, que permitiu a criação da sociedade individual de advocacia. Antes dessa lei, apenas poderia constituir uma pessoa jurídica para a atividade de advocacia, aqueles que formassem uma sociedade composta de, no mínimo, dois advogados.

Andrei aponta que os benefícios mais claramente trazidos pela nova norma referem-se à redução da carga tributária, fazendo com que os advogados passem a constituir pessoas jurídicas e tenham melhores condições para enfrentar a crise financeira que assola o país.

Contudo, segundo o conselheiro, antes mesmo da categoria celebrar a conquista, a Receita Federal emitiu o comunicado informando que a sociedade individual de advocacia não poderia ser enquadrada no Simples, tendo em vista que a nova modalidade de pessoa jurídica não se enquadraria em nenhuma das figuras previstas na Lei Complementar n. 123/2006. Ainda segundo o conselheiros, as novas sociedades unipessoais terão prazo regular de 30 dias para aderir ao Simples.