Refis-da-Crise1Advogados e advogadas têm mais uma oportunidade para quitar a anuidade da OAB Ceará por meio do Refis, aprovado pelo Conselho Seccional no último dia 28. Os descontos variam de 20% a 100%, conforme a quantidade de parcelas. “A Ordem e suas ações são mantidas, exclusivamente, pela anuidade de seus associados. Portanto, a inadimplência enfraquece a categoria e limita os serviços disponibilizados. Quase metade dos nossos associados está inadimplente”, destaca o presidente Marcelo Mota.

Para atualizar o cadastro, o advogado deve acessar o site da OAB-CE e realizar o seu peticionamento eletrônico, ou ir pessoalmente ao setor de protocolo da Ordem, de posse da carteira da OAB e comprovante da residência ou do escritório. No Interior do Estado, o advogado pode se dirigir à sede da sua subseção.

Ao realizar o cadastro, o advogado terá inúmeros benefícios, como adquirir a Certificação Digital da AC-OAB (Autoridade Certificadora da OAB); habilitação no CNA (Cadastro Nacional dos Advogados da OAB); ter acesso à virtualização de processos eletrônicos (e-SAJ, PJe-JT, PROJUDI, e-DOC, CRETA, etc); retirar certidões e documentos da OAB/CE online; receber informações sobre eventos; rebecer boletins eletrônicos sobre cursos, palestras e seminários, promovidos pela Fesac; e ter acesso aos serviços e vantagens oferecidos pela CAACE. O descumprimento das obrigações constantes desta resolução pode ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 34, XVII da Lei n° 8.906/1994.