sociedade-unipessoalOs escritórios de advocacia constituídos como sociedade unipessoal até o dia 19 de abril podem optar pelo regime de tributação Simples Nacional até o dia 16 de maio. A adesão pode ser feita pelo site da Receita Federal. Para mais informações, clique aqui.

Para o presidente da OAB Ceará, Marcelo Mota, a possibilidade de adesão ao Simples por parte dos escritórios unipessoais é uma grande conquista, fruto do trabalho da Ordem. “A OAB agiu prontamente em defesa das prerrogativas advocatícias”, disse ele, a propósito da atuação da Ordem para que fosse revista a decisão da Receita Federal em não ampliar esse direito à categoria. Por meio de liminar, a Justiça Federal do Distrito Federal então ampliou, neste mês de abril, o direito à categoria.

O presidente da Comissão de Sociedades da OAB Ceará, Andrei Aguiar, explica que novas sociedades unipessoais terão prazo regular de 30 dias para aderir ao Simples.

O Simples Nacional permite que o imposto federal cobrado passe de 11,33% para 4,5% (faixa inicial), aumentando de acordo com o faturamento. A OAB-CE e as demais seccionais vinham pleiteando junto às esferas responsáveis o tratamento igualitário para todos os tipos societários.

Até a decisão da Justiça Federal, escritórios com apenas um titular não poderiam optar pelo Simples, tudo porque a Receita Federal, em uma análise equivocada, havia lançado um comunicado falando da impossibilidade dessa adesão, por entender, na ocasião, que não havia previsão legal. Após a decisão da Justiça Federal, a Receita ficou sujeita à multa de 50 mil reais por dia caso descumprisse a determinação.