Na Portaria de número 003/2015, a Juíza da Comarca de Capistrano (CE) expediu uma ordem que impedia a retirada de processos para serem copiados quando estes estivessem conclusos para despacho, decisão ou julgamento. Tendo em vista que a Portaria contraria o artigo 7º, XIII da Lei Federal 8.906 e reduz os direitos do advogado, a OAB-CE entrou com pedido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para invalidar o ato da magistrada.
Na decisão, o CNJ anulou os dispositivos da Portaria, alegando que estes limitam os direitos dos advogados. Ficou decidido que os processos devem ser retirados para a obtenção de cópias, salvo as exceções previstas em lei. Dessa forma, a decisão permite, inclusive, o acesso para os autos que estejam conclusos.
“Esse tipo de prática ainda persiste em muitos magistrados, por isso, a OAB está sempre atenta a esses atos, a fim de garantir os direitos dos advogados.” conclui o Coordenador do Centro de Apoio e Defesa do Advogado, José Navarro.
Confira na integra a decisão do CNJ: