A Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da Comissão de Liberdade Religiosa, vem à público se manifestar sobre a polêmica envolvendo a performance artística em que um ator aspergiu o próprio sangue num Cristo crucificado durante o seminário “Conversas empoderadas e despudoradas sobre gênero sexualidade e subjetividades”, no auditório Rachel de Queiroz da Universidade Federal do Ceará (UFC), no último dia 17 de maio de 2016.
A Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/CE entende que a sociedade deve primar pelo pluralismo de ideias e assegurar à todos a liberdade de expressão, mas convém ressaltar que nenhum direito é absoluto no ordenamento jurídico brasileiro. A bandeira levantada pelo ator Ari Areia do “Outro Grupo” de Teatro é pertinente e merece respeito, porém para ilustrar e contextualizar suas ideias ele certamente pode usar outros personagens históricos. A liberdade de expressão não é incontestável tampouco pode violar ou ofender demais direitos constitucionais.
Neste caso de colisão horizontal entre direitos e garantias fundamentais deve prevalecer o direito à dignidade e à honra: para transmitir suas ideias o ator pode usar outras formas ou continuar sua peça sem usar um Cristo crucificado que representa para milhões de brasileiros vida, esperança, paz, amor. Constatáveis as inúmeras manifestações nas mídias sociais e alguns e-mails à OAB CE reprimindo o ato ocorrido, momento em que cristãos de diversas religiões demonstraram sua indignação e relataram seu sofrimento com a encenação.
O título do Seminário – “Empoderamento” – já indica a disputa política-ideológica por espaço no debate público, consequentemente por poder e se a performance almejava repercutir questão importante, o ator conseguiu, mas inegavelmente provocou, como reação, outra discussão. Além de exceder os limites da liberdade de expressão, Ari Areia assumiu o risco de sua conduta incorrer em crime previsto no Artigo 208 do Código Penal: vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso. O fato ocorreu em local público – Universidade Federal do Ceará – e não há como (tentar) justificar que o evento era apenas para inscritos, um evento particular.
Ressalta-se ainda que, enquanto o ator semi-nu derramava o próprio sangue sobre o símbolo religioso, um filme pornô era exibido no telão. A universidade como ambiente de nascedouro, proliferação e discussão de ideias, pode e deve apoiar todos e qualquer debate, mas dentro dos limites estabelecidos na legislação brasileira. A Ordem dos Advogados do Brasil tem o papel institucional de fiscalizar e/ou propor medidas para assegurar um ambiente diversificado e respeitoso além de promover cidadania, bem como reparar danos provocados por eventuais infrações legais.
A Comissão entende que o ator excedeu o seu direito constitucional à livre manifestação de pensamento e expressão porquanto encontrou limite ao ofender o também direito constitucional de inviolabilidade de consciência e crença de de dezenas de pessoas (art. 5º, VI, CF), que se sentiram insultadas com a performance. Por todo o exposto, a Comissão de Liberdade Religiosa da OAB CE, por unanimidade dos advogados e apoiado pelo público presente em reunião extraordinária, decidiu, dentre outras medidas, oficiar ao Ministério Público Federal para que investigue a conduta do ator e dos demais agentes responsáveis pela exibição da peça, tomando as medidas que julgar apropriadas para restaurar o império da lei, da paz e da tolerância.
Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/CE.
