coelce 2Na 8ª Sessão Extraordinária do Conselho Seccional um dos assuntos mais esperados foi o possível ajuizamento de ação contra o reajuste da tarifa da Coelce. A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, por meio do presidente Sávio Aguiar, inicialmente pediu a deliberação para participar como litisconsorte da ação civil pública já impetrada pelo Procon Assembleia, Decon e Defensoria Pública, relacionada ao reajuste de 12,97% na conta de luz do cidadão cearense.

Em 2016, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) implementou um aumento de energia  de 12,97% nas contas de luz do cearense. Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Sávio Aguiar, a cobrança não poderia ter sido tão alta, pois resultou no somatório de um reajuste já previsto e devido, que era somente de 9,84% a um ajuste de 3,13% que é resquício de uma revisão de contas ainda de 2014.

”A Comissão entende que não poderia ter sido feita a soma das duas contas, já que a própria Aneel disse que não se pode acumular reajuste com revisão. Além de tudo, há uma violação do código de defesa do consumidor, porque a Comissão entende que houve violação ao direito da informação também”, explica Sávio Aguiar.

Os advogados da Aneel tiveram o direito de resposta e abordaram que não se veda a revisão tarifária em caráter homologatório.  Os conselheiros da Ordem dividiram suas opiniões entre a participação ou não da Ordem na ação civil pública. Na votação para decidir se o tema é de caráter de urgência, 19 conselheiros votaram que sim e 12 votaram que não.

Ao final, depois de muito debate, o Conselho decidiu por 21 votos a 10 que a Ordem vai entrar com uma Ação Civil Pública Autônoma contra o aumento de tarifas.