legislacao-do-comercio-eletronicoO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 234/2016 que regulamenta as comunicações processuais segundo as atualizações exigidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). A determinação obriga que todas as intimações de processos do Poder Judiciário sejam publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

Anteriormente, alguns sistemas não publicavam suas intimações do Diário Eletrônico, forçando ao advogado acessar vários painéis para procurar informações. Agora, as publicações precisarão ser feitas no diário.

Para o presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação da OAB Ceará, Renato Torres, a decisão é um avanço importante para a advocacia. “Acabou a obrigatoriedade de acessar cada painel nos sistemas. Isso é um grande avanço no sentido de buscar a unificação real dos sistemas e painéis de intimação no Judiciário brasileiro”, destacou.

Serão objeto de publicação no Diário o conteúdo de despachos, decisões, sentenças e a ementa dos acórdãos, as intimações destinadas aos advogados cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal, entre outros. Clique aqui e veja a Resolução na íntegra.