CORREGEDORIA-INTRANET-2A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará regulamentou o reconhecimento da usucapião extrajudicial no Ceará. Clique aqui e veja o provimento, assinado pelo corregedora geral da Justiça, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva. O documento altera o Código de Normas Notarial e Registral do Ceará.

Entre as inovações, está o requerimento para lavratura de ata notarial para reconhecimento de usucapião extrajudicial que deverá ser protocolado em Cartório de Notas do município da circunscrição do imóvel que sofre usucapião. Além disso, os emolumentos e custas serão cotados de forma discriminada e por escrito.

Quem estiver interessado em requerer o reconhecimento da usucapião extrajudicial deverá fazê-lo por meio de advogado, junto ao cartório de Registro de Imóveis competente. Também deverá solicitar a notificação dos interessados que não anuíram na planta, indicando o nome, qualificação e endereço completo, além do deferimento do pedido com o reconhecimento da usucapião. Se o objeto for imóvel rural, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverá tomar conhecimento.

Foto: Imprensa/TJCE