29633601554_4e8b996bd2_kO presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão do plenário do CNJ que manteve nesta terça-feira (11/10), liminar resguardando as prerrogativas e os direitos dos advogados contra a portaria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que proibiu o recebimento de petições físicas assinadas por advogados nos Juizados Especiais Federais.

“Além de uma grande vitória da advocacia, a decisão também reafirma o grandioso trabalho que vem sendo desenvolvido pelo representante institucional da OAB no CNJ, Valdetário Monteiro e pelos conselheiros Luis Cláudio Allemand e Norberto Campelo, que estão empenhados em estabelecer uma relação cada vez mais favorável à advocacia, especialmente nos temas ligados ao Processo Judicial eletrônico”, afirmou Lamachia.

Valdetário Monteiro sustentou expondo a absurda quantidade de sistemas existentes e que a Resolução CNJ 185 resta violada ao ter o TRF1 fomentado sistemas que já deveriam ter sido desativado para unificação através do PJe.

A OAB do Distrito Federal, autora do pedido, alegou que ao impedir o recebimento de petições físicas assinadas por advogados, a portaria viola direitos e prerrogativas dos advogados.

Ao se manifestar, o TRF-1 informou que a portaria objetivou tornar efetivo o processo judicial eletrônico, concedendo maior celeridade e efetividade à tutela jurisdicional. Ocorre que a Resolução 185/2013 do CNJ disciplina o Sistema Processo Judicial Eletrônico como único sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário.

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF